Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados faz sua primeira reunião
Membros efetivos do Comitê e técnicos das centrais reuniram-se em Belo Horizonte/MG, no dia 4/5
A primeira reunião do Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, órgão de caráter técnico vinculado ao IRIB, foi realizada na quarta-feira (4/5), em Belo Horizonte/MG, na sede do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG). Além dos membros titulares do Comitê, também participaram técnicos das centrais em funcionamento e convidados.
A Coordenação Nacional é resultado de Termo de Compromisso firmado, no mês passado, por 14 entidades do segmento. O órgão abrangerá todas as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados em funcionamento ou que venham a ser implantadas. A iniciativa visa à universalização do acesso ao tráfego eletrônico de dados e títulos, além do estabelecimento de padrões de interoperabilidade para a integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis do país.
Entre as atribuições do Comitê Gestor estão a gestão do critério de interoperabilidade a ser adotado pelas Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, a definição da política de segurança da informação, além da edição do “Manual do Sistema Brasileiro de Registro Eletrônico de Imóveis”. Durante a reunião, foram discutidos temas como os desafios para implantação do registro eletrônico; prazos e mecanismos para superação dos problemas; normas de protocolo de comunicação entre as centrais; e aprovação do regimento interno do Comitê.
A reunião foi coordenada pelo presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, que preside o Comitê, e contou com a participação dos seguintes membros efetivos: Flauzilino Araújo dos Santos, diretor de Tecnologia e Informática do IRIB e vice-presidente da ARISP; Flaviano Galhardo, oficial do 10º Registro de imóveis de São Paulo/SP; Francisco José Rezende dos Santos, presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais e oficial do 4º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG; Luiz Gustavo Leão, vice-presidente de Registro de Imóveis da Anoreg-BR e oficial do 1º Ofício de Imóveis do Distrito Federal.
Também estiveram presentes o vice-presidente do IRIB para o Estado de Pernambuco, Valdecy Gusmão Júnior; o secretário geral do Instituto, Frederico Vaz de Figueiredo Assad; o assessor da presidência da ARISP, Paulo Roberto Leierer; o vice-presidente do Cori-MG, Fernando Pereira do Nascimento; o coordenador de Registro Eletrônico e Informática do CORI-MG, Cláudio Ribeiro, entre outros convidados.
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva lembra que a estruturação de uma Coordenação Nacional as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados é uma necessidade técnica destinada a viabilizar os padrões nos quais o registro eletrônico brasileiro vai operar. “Sem essa coordenação nacional, um grande complexo operativo, como é o das centrais a serem implantadas nas diversas regiões do país, de acordo com autorizações das Corregedorias de Justiça estaduais, não apresentará condições de funcionamento harmônico”, explicou.
Integrantes do Comitê Gestor
Termo de Compromisso
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.05.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Anfitriões do 35º Encontro Regional destacam o sucesso do evento
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano