Como provar a quitação na adjudicação compulsória extrajudicial que envolve promessa de permuta?
Confira a opinião de Carolina Edith Mosmann dos Santos publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Carolina Edith Mosmann dos Santos intitulada “Como provar a quitação na adjudicação compulsória extrajudicial que envolve promessa de permuta?”, onde a autora discorre sobre a decisão proferida pela 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo (1ª VRPSP), onde se discutiu aspectos relativos à comprovação da quitação, no caso de permuta, em procedimento de Adjudicação Compulsória Extrajudicial. Em suas conclusões, Mosmann defende que, “não sendo considerado nulo o instrumento particular de permuta de imóveis que ultrapassam o valor de 30 salários-mínimos, e sobrevindo a quitação através da documentação apresentada ao Tabelião, mostrando a inexistência de ônus e a disponibilidade do imóvel a ser transferido, bem como através de eventual notificação extrajudicial que constitui em mora o requerido, deve a adjudicação compulsória extrajudicial seguir seu curso, sob pena de inviabilizar o instituto quando ela tiver como objeto contrato de permuta.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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