Competência para regularização fundiária de terras de reforma agrária poderá passar para Estados
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados.
Tramita, em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 16/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), que altera a Lei n. 8.629/1993 para “transferir ao Estado a competência para realizar a regularização fundiária em assentamentos destinados à reforma agrária, quando tenham se passado mais de cinco anos da sua criação.”
De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “conforme a proposta, a regularização fundiária do assentamento realizada pelo estado deverá ser homologada posteriormente pela União.”
O PL inclui na referida lei o art. 26-C que, se aprovado como apresentado, tem a seguinte redação:
“Art. 26-C. Será transferida ao Estado a competência para realizar a regularização fundiária em assentamentos destinados à reforma agrária, na hipótese de que se tenham se passado mais de cinco anos da sua criação.
Parágrafo único. A regularização será homologada posteriormente pela União.”
Segundo a Justificação constante no PL, “a medida visa corrigir prejuízos financeiros que estão sendo sofridos por municípios e estados.” Além disso, ressalta o autor do projeto que, “sem a emissão de notas fiscais sobre a produção dessas áreas, eles deixam de arrecadar impostos, comprometendo tanto as receitas municipais e estaduais, quanto as contribuições previdenciárias, que dependem da regularização da terra e da documentação fiscal dos produtores.”
O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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