Em 19/11/2021
Compra e Venda. Adquirente interdito – representação por curador. Alvará judicial.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alvará judicial para compra e venda por interdito representado por sua curadora.
PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Compra e Venda onde o adquirente é interdito, sendo este representado por sua Curadora, constando na matrícula do imóvel, inclusive, a transcrição da sentença judicial de interdição. Desta forma, perguntamos: é possível o registro desta escritura pública ou é necessária a apresentação de alvará judicial específico para a aquisição?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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