Compra e venda. Alienação fiduciária. Nota promissória “pro solvendo”. Cláusula resolutiva.
Questão esclarece dúvida acerca da possibilidade de registro de escritura pública de compra e venda, contratada com cláusula resolutiva e com garantia fiduciária de imóvel.
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de registro de escritura pública de compra e venda, contratada com cláusula resolutiva e com garantia fiduciária de imóvel. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Pergunta: Recebi para registro uma escritura pública de compra e venda onde os contratantes estipularam que parte do valor foi pago em dinheiro e parte representado por nota promissória “pro solvendo”, e com expressa disposição a indicar a contratação de cláusula resolutiva, no que se reporta a forma de pagamento, além da instituição de alienação fiduciária deste valor. É possível o registro deste título?
Resposta: Nada impede o registro do título, pois nada obsta a contratação mediante alienação fiduciária de bem adquirido pelo alienante com expressa cláusula de resolução do citado negócio jurídico, uma vez que o pagamento dessa compra foi feito a prazo, mediante emissão de notas promissórias em caráter “pro solvendo”.
Ademais, não há óbice legal à dupla ou tripla garantia na maioria dos negócios imobiliários. E, no que tange à alienação fiduciária, esta pode ter por objeto imóvel cuja propriedade está sob condição ou cláusula resolutiva, como é o caso presente. Fica a critério do credor aceitar ou não a garantia fiduciária de imóvel nessa situação.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos do IRIB
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