Compra e venda. Alienação fiduciária. Devedor fiduciante – direito de cessão – cláusula proibitiva.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de direitos do devedor fiduciante no contrato de alienação fiduciária.
PERGUNTA: Recebemos para registro um contrato de compra e venda com garantia de alienação fiduciária, do qual constou que o devedor fiduciante “não pode transferir os direitos e obrigações que lhe competem por este instrumento”. Entendo que a cláusula contraria o art. 29 da Lei n. 9.514/1997, que expressamente permite esse tipo de cessão, apenas condicionando-a à anuência do credor. Essa norma é cogente ou dispositiva? Devemos, ainda, considerar outros fatores nessa análise, como o tipo de contrato, ou eventual existência de parte hipossuficiente?
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