Em 05/05/2022

Compra e venda. Alienação fiduciária. Estrangeiro adquirente – regime matrimonial – indicação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de declaração de domicílio e casamento de estrangeiro.


PERGUNTA: Foi apresentado para registro um Instrumento Particular de Compra e Venda com Alienação Fiduciária de imóvel urbano, figurando como compradores um casal sul-coreano, constando na qualificação que são residentes e domiciliados nesta cidade e que são casados pelo regime de bens adotado naquele País. É possível o registro somente com essa declaração?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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