Em 13/09/2021

Compra e venda entre ascendente e descendente. Anuência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de anuência em compra e venda entre ascendente e descendente.


PERGUNTA: Foi apresentada para registro uma Escritura Pública de Compra e Venda de ascendente para descendente (negócio jurídico anulável). No próprio título foi consignado que os demais descendentes (irmãos do comprador) não compareceram ao ato como anuentes. Deve-se consignar essa informação (ausência de anuência dos demais descendentes) no texto do registro a ser feito na matrícula, para fins de publicidade?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe

  • Tags