Compra e Venda. Bem particular – declaração –– cônjuge varão – anuência – ausência. Incomunicabilidade – rerratificação. Princípio da Segurança Jurídica.
TJRJ. CM. Processo n. 0219027-45.2021.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 30/03/2023 e publicado em 04/04/2023.
EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA REGISTRAL. REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO, PARA FAZER CONSTAR A INCOMUNICABILIDADE DO IMÓVEL. EXIGÊNCIA DE QUE LAVRATURA DE ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO COM ANUÊNCIA DO CÔNJUGE VARÃO. SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE A DÚVIDA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SEGUNDO GRAU PELA REFORMA DA SENTENÇA. Embora conste da escritura de compra e venda a declaração da adquirente no sentido de que o imóvel fora adquirido com o produto da venda de bem particular, a questão é não ter o marido participado do ato, anuindo com tal declaração, uma vez que a mesma implica na não comunicação do bem com o seu patrimônio. Exigência pautada no Princípio da Segurança Jurídica. Sentença que se reforma, em reexame necessário. (TJRJ. CM. Processo n. 0219027-45.2021.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 30/03/2023 e publicado em 04/04/2023). Veja a íntegra.
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