Compra e venda. Cláusula resolutiva expressa. Distrato unilateral. Cancelamento do registro. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de distrato unilateral de compra e venda com cláusula resolutiva expressa.
PERGUNTA: Foi promovido na matrícula X o registro de uma compra e venda com cláusula resolutiva expressa, clara e inequívoca, prevista nos arts. 474 e 475, do Código Civil Brasileiro, a qual ficará de pleno direito desfeita a venda, se por parte dos OUTORGADOS COMPRADORES ocorrer atraso igual ou superior 60 (sessenta) dias do vencimento de qualquer parcela, voltando o imóvel à propriedade da OUTORGANTE VENDEDORA. Desta forma, foi apresentado a Serventia uma Escritura Pública de Distrato Unilateral utilizando como embasamento os arts. 472 e 473 do Código Civil Brasileiro. Consta na escritura que, após feita notificação aos outorgados compradores e a inércia dos mesmos, foi feito o distrato unilateral. Diante desse fato, gostaríamos de saber: tal título é hábil para o cancelamento do registro?
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