Compra e venda. Cláusula resolutiva expressa. Pagamento das parcelas – atraso. Desfazimento do negócio. Cancelamento do registro. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda com cláusula resolutiva expressa.
PERGUNTA: Foi realizado um registro de compra e venda de um imóvel pago parceladamente no prazo de 5 anos, ficando o imóvel em garantia da operação através da Escritura de Compra e Venda com cláusula resolutiva expressa, clara e inequívoca, prevista nos arts. 474 e 475, do Código Civil Brasileiro, a qual ficará de pleno direito desfeita a venda, se por parte dos Outorgados Compradores ocorrer atraso igual ou superior 60 (sessenta) dias do vencimento de qualquer parcela, voltando o imóvel à propriedade da Outorgante Vendedora. Diante do atraso por parte dos Outorgados Compradores, qual título hábil para o cancelamento do registro?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Retificação de registro. Aumento de área substancial. Anuência dos conflitantes – Irrelevância. Via judicial.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024