Em 01/08/2022

Compra e Venda. Compromisso de Compra e Venda não registrado. Indisponibilidade de bens. Alienação voluntária.


CSMSP. Apelação Cível n. 1008859-51.2019.8.26.0477, Comarca de Praia Grande, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 29/04/2022, DJ 30/06/2022.


EMENTA NÃO OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Escritura pública de venda e compra – Ordem de Indisponibilidade que obsta o registro da alienação voluntária – Título precedido de compromisso de venda e compra não levado a registro – Princípio da inscrição – Inexistência de nulidade do ato registrário atinente à averbação da indisponibilidade – Óbice mantido – Dúvida procedente – Recurso a que se nega provimento. (CSMSP. Apelação Cível n. 1008859-51.2019.8.26.0477, Comarca de Praia Grande, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 29/04/2022, DJ 30/06/2022). Veja a íntegra na Kollemata.



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