Em 20/06/2025

Compra e venda. Condomínio. Vaga de garagem. Indisponibilidade de bens.


TJSP. CSMSP. Apelação Cível n. 1007743-64.2025.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 23/05/2025 e publicada em 03/06/2025.


EMENTA OFICIAL: PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRÁRIA. APELAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE. I. Caso em Exame: 1. Apelação interposta contra sentença que manteve o óbice ao registro de escritura pública de compra e venda de vaga de garagem em condomínio edilício. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar: (i) a possibilidade de registro de escritura de compra e venda de vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, sem autorização expressa na convenção de condomínio; (ii) a validade da ordem de indisponibilidade de bens averbada  na matrícula, mesmo após decisão judicial transitada em julgado autorizando seu cancelamento. III. Razões de Decidir: 3. No caso, a convenção de condomínio proíbe a alienação de vagas de garagem a pessoas não residentes no condomínio, assim como o uso delas. 4. A ordem de indisponibilidade devidamente inscrita impede o registro da alienação voluntária do bem até seu cancelamento efetivo na matrícula. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A alienação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio é proibida sem autorização expressa na convenção. 2. A ordem de indisponibilidade impede o registro da escritura de compra e venda até seu cancelamento na matrícula. Legislação Citada: - Código Civil, art. 1.331, § 1º. (TJSP. CSMSP. Apelação Cível n. 1007743-64.2025.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 23/05/2025 e publicada em 03/06/2025). Veja a íntegra na Kollemata.



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