Em 17/03/2022

Compra e venda. Dados pessoais – alteração – retificação. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para retificação de dados pessoais em escritura pública já registrada.


PERGUNTA: Constatado um erro evidente do Tabelião de Notas ao lavrar a escritura, já registrada, em que ele constou como comprador os documentos de um homônimo (RG e CPF), poderia ele valer-se da ATA RETIFICATIVA para correção, com o comparecimento apenas do adquirente em que constará a retificação da DOI, a consulta à central de Indisponibilidade, bem como os documentos pessoais do adquirente para correção, mesmo após registrada a escritura? Poderíamos acatar e fazer a averbação de correção na matrícula ou o caso dependerá de uma apreciação judicial?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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