Em 18/03/2025

Compra e venda. Descrição precária. Georreferenciamento. Especialidade Objetiva.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de compra e venda de imóvel com descrição precária.


PERGUNTA: Recebemos um pedido de registro de compra e venda em que a descrição de área do imóvel é precária. O Princípio da Especialidade preza que o imóvel tenha descrição específica com área, perímetro, confrontações, coordenadas, dentre outros. Inicialmente, a conduta seria a emissão de nota devolutiva, indicando a necessidade de georreferenciamento de área, para posteriormente realizar o registro. Diante do caso concreto, existe a exceção quanto a essa exigência? Ou em todos os casos é necessário que o imóvel esteja devidamente descrito para que o título seja registrado?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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