Em 12/08/2025

Compra e venda. Desmembramento. Indisponibilidade de Bens. Imóvel em condomínio.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desmembramento de imóvel gravado com indisponibilidade de bens.


PERGUNTA: Temos um imóvel rural matriculado em condomínio entre 10 condôminos. Recebemos via CNIB, a indisponibilidade de 1 dos condôminos detentor da fração ideal de 1/10 (uma décima parte do imóvel). Procedemos a averbação na matrícula, indisponibilizando somente a fração ideal de 1/10 parte referente a fração do condômino indisponibilizado. Agora foi protocolizada uma Escritura de Venda e Compra onde 07 (sete) dos 10 (dez) condôminos vendem seus quinhões de forma desmembrada da área maior, com o que restará na matrícula a área remanescente correspondente ao quinhão dos outros 03 (três), dentre os quais está aquele indisponibilizado. Todos os condôminos que remanescerão compareceram na Escritura concordando com o desmembramento. Considerando que, com o desmembramento dos sete quinhões transmitidos haverá alteração no imóvel, pergunto: é possível o registro da Escritura da forma como foi apresentada, tendo em vista que a indisponibilidade é sobre a pessoa?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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