COMPRA E VENDA. DOAÇÃO MODAL. CLÁUSULAS DE INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL.
CSMSP. Apelação Cível n. 1095017-76.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 06/10/2020, DJ de 13/11/2020.
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Dúvida – Título notarial – Compra e venda – Prévia doação de dinheiro ao comprador para a aquisição do imóvel – Indisponibilidade sobre os bens do doador – Limite da qualificação registral – Restrição que não diz respeito ao objeto nem aos figurantes da compra e venda e, portanto, não pode impedir o registro – Óbice afastado – Dá-se provimento. (CSMSP. Apelação Cível n. 1095017-76.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 06/10/2020, DJ de 13/11/2020). Veja a íntegra no Kollemata.
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