Compra e venda. Doação – cláusula de reversão – cancelamento. Municipalidade. Minas Gerais.
IRIB Responde aborda questão sobre venda de imóvel doado sem cumprimento de cláusula de reversão.
PERGUNTA: Foi protocolada uma Escritura Pública de Compra e Venda de um imóvel doado pela Municipalidade para particular com cláusula de reversão. Consta do registro da doação que o donatário tem prazo de cinco anos para efetuar a construção, sob pena de reversão do imóvel ao doador. Não há na matrícula nenhuma averbação de construção, tendo decorrido o prazo estipulado. O proprietário busca vender o lote sem qualquer menção a essa construção. Como proceder?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Universidad Abierta Interamericana promove seminário sobre o livro "COVID-19 AMBIENTE SALUTE DIRITTI UMANI - Il virus che ha tolto il respiro alla terra"
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano