Compra e venda. Fração ideal. Área inferior ao Módulo Rural. Condomínio ‘pro diviso’. Parcelamento irregular do solo. Registro – impossibilidade.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.25.053572-1/001, Comarca de Rio Pomba, Relator Des. Gilson Soares Lemes, julgada em 17/09/2025 e publicada em 24/09/2025.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – DÚVIDA REGISTRAL – ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA – FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL RURAL – ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL – CONDOMÍNIO 'PRO DIVISO' – PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO – IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO – PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA – SENTENÇA CONFIRMADA. - A legislação de regência veda o fracionamento de imóvel rural em área inferior ao módulo mínimo de parcelamento, ressalvadas exceções legais como o condomínio 'pro indiviso', desde que ausente a delimitação territorial ou a individualização das frações. - A atuação do oficial registrador, pautada na legalidade estrita e nos princípios da administração pública, não permite o ingresso de título que vulnera normas de ordem pública, sob pena de legitimar parcelamento irregular do solo rural e comprometer o sistema registral. - Na ausência de prova de que o negócio jurídico insere-se nas exceções legais, autorizadoras do fracionamento em área inferior ao módulo, não pode ser acolhido o pedido de registro. - Recurso desprovido. (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.25.053572-1/001, Comarca de Rio Pomba, Relator Des. Gilson Soares Lemes, julgada em 17/09/2025 e publicada em 24/09/2025). Veja a íntegra.
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