Em 24/02/2023

Compra e Venda. Loteadora. Alienação Fiduciária. Instrumento particular.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda com alienação fiduciária em loteamento.


PERGUNTA: Uma empresa do ramo de “loteamento”, em um de seus empreendimentos, resolveu firmar um “Instrumento Particular de Compra e Venda com adjeto de Alienação Fiduciária”. Em uma consulta junto à Receita Federal podemos constatar que o ramo de atividade é tão somente o “ramo de loteamento". Pergunto: quem pode emitir tal “Instrumento Particular de Compra e Venda com adjeto de Alienação Fiduciária” com base na Lei n. 9.514/1964 e seguintes com a finalidade de compra e venda e alienação de bem imóvel?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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