Em 26/07/2021

Compra e venda. Regime da comunhão parcial de bens. Bem reservado. Escritura – aditamento. Indisponibilidade de bens.


CGJSP. Recurso Administrativo n. 1002137-39.2019.8.26.0238, Comarca de Ibiúna, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 15/07/2021, DJ de 21/07/2021.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação – Imóvel adquirido de forma onerosa pela recorrente, à época casada em regime de comunhão parcial de bens – Posterior parcelamento do imóvel e pendência de indisponibilidade sobre o patrimônio do marido – Pedido de averbação para que conste, agora, que a aquisição original do imóvel estaria excluída da comunhão – Escritura pública de aditamento do negócio jurídico primitivo - Indisponibilidade que impede a mutação patrimonial pretendida – Parecer pelo não provimento do recurso administrativo. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1002137-39.2019.8.26.0238, Comarca de Ibiúna, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 15/07/2021, DJ de 21/07/2021). Veja a íntegra no Kollemata.



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