Em 30/07/2021
Compra e venda. Vendedora – regime matrimonial – separação legal de bens. Cônjuge – anuência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da anuência do cônjuge em compra e venda de imóvel.
PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Compra e Venda onde a vendedora é casada pelo regime da separação legal de bens desde 2010, mas adquiriu o imóvel enquanto solteira. Neste caso, existe necessidade do cônjuge comparecer como interveniente anuente?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Comissão discute projeto que cria complexo do Matopiba
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Terceira Turma admite registro civil de casamento religioso de 1894 para bisneto obter cidadania estrangeira
- Censo 2022: mais de 16 milhões de pessoas residiam em favelas e comunidades urbanas
- Vice-Presidente do IRIB publica artigo sobre Inteligência Artificial no processo judicial