Em 30/07/2021

Compra e venda. Vendedora – regime matrimonial – separação legal de bens. Cônjuge – anuência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da anuência do cônjuge em compra e venda de imóvel.


PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Compra e Venda onde a vendedora é casada pelo regime da separação legal de bens desde 2010, mas adquiriu o imóvel enquanto solteira. Neste caso, existe necessidade do cônjuge comparecer como interveniente anuente?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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