Compra e venda. Sociedade de economia mista. Cláusula de preferência – "ad eternum" – averbação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda com cláusula de preferência “ad eternum”.
PERGUNTA: Seria possível a averbação de uma cláusula de preferência com prazo superior ao art. 513 do Código Civil (ad eternum) em escritura de compra e venda celebrada entre uma sociedade de economia mista e um particular, sob o fundamento de interesse público naquela área que a sociedade de economia mista era proprietária? Trata-se de uma área chamada distrito industrial que a sociedade de economia mista quer assegurar que a finalidade seja observada, inserindo cláusulas como direito de preferência ad eternum, percentual à antiga proprietária no caso de uma nova venda, bem como sua anuência (uma espécie de laudêmio!) para eventual nova venda, sob o argumento de que se aplica a Lei n. 8.666/1993 e cláusulas exorbitantes, refletindo no registro. Essas cláusulas ingressariam no RI?
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