Em 25/05/2022

Compra e venda – alienação fiduciária – instrumento particular. Instituição financeira – legitimidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para registro de compra e venda celebrada no âmbito da Lei n. 9.514/1997.


PERGUNTA: Recebemos para registro um Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Financiamento Imobiliário e Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia. O instrumento foi elaborado com base no art. 38 da Lei n. 9.514/1997. Os recursos liberados no montante de R$455.000,00 para a aquisição do imóvel (um lote) não são provenientes do SFH e nem do SFI. Pode uma instituição financeira emitir tal contrato em substituição a escritura pública?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe