Em 28/03/2025

Compra e venda – escritura pública. Adquirente – regime de bens – comunhão universal. Pacto antenupcial – ausência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de aquisição por pessoa casada sob regime diverso do legal e ausência de registro do pacto antenupcial.


PERGUNTA: Adquirentes casados pelo regime da comunhão universal de bens. Contudo, na época (1991), não foi realizada a escritura de pacto. Em contato com a Registradora Civil verificamos no próprio processo de habilitação que realmente não foi realizada a escritura. A escritura de compra e venda trazida para registro poderia ser recepcionada com os adquirentes como sendo casados pelo regime da comunhão parcial ou seria necessário prévio suprimento judicial, com realização de pacto para o registro da transferência, para recepção ser pela comunhão universal de bens?

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