Compra e Venda – escritura pública. Aquisição por menor ao tempo da lavratura – origem dos recursos. Autorização judicial retroativa.
TJRS. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5004146-56.2022.8.21.0005, Comarca de Bento Gonçalves, Relatora Desa. Rosana Broglio Garbin, julgada em 21/09/2023 e publicada em 27/09/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. DÚVIDA. AUSENTE EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL NO ART. 1.691, DO CÓDIGO CIVIL, NÃO SE PODE OBSTAR O REGISTRO DA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR FILHO MENOR, DEVENDO APENAS OCORRER A RESSALVA NA ESCRITURA PÚBLICA DA ORIGEM DOS RECURSOS UTILIZADOS NA NEGOCIAÇÃO. CASO EM QUE AS ADQUIRENTES JÁ ATINGIRAM A MAIORIDADE, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL IMPEDIR O REGISTRO OU CONDICIONAR A UMA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL RETROATIVA. APELAÇÃO PROVIDA. (TJRS. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5004146-56.2022.8.21.0005, Comarca de Bento Gonçalves, Relatora Desa. Rosana Broglio Garbin, julgada em 21/09/2023 e publicada em 27/09/2023). Veja a íntegra.
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