Em 30/04/2024
Compra e venda – escritura pública. Associação sem fins lucrativos – aquisição. Presidente estrangeiro.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de aquisição de bem imóvel por associação sem fins lucrativos.
PERGUNTA: Pode ser registrada escritura de compra e venda onde o comprador é uma associação, sem fins lucrativos, sem capital social, mas onde o presidente do conselho deliberativo é estrangeiro? Pelo que preceitua o parágrafo 1 do Artigo 1º da Lei n. 5.709/1971 acreditamos que sim. Mas o final do parágrafo 1 do Artigo 15 da IN 88 nos causa essa dúvida.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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