Compra e venda – escritura pública. CND – exigibilidade. Conduta abusiva. Sanção política.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.094473-2/001, Comarca de Uberlândia, Relator Des. Wagner Wilson Ferreira, julgada em 05/08/2021 e publicada em 11/08/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. CONDUTA ABUSIVA. SANÇÃO POLÍTICA. Nos termos dos arts. 5º, LXIX, da CF/88 e 1º da Lei 12.016/09, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica vier a sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade pública. A exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) para registro de escritura pública de compra e venda de imóvel se apresenta abusiva, uma vez que Fazenda Pública possui outros meios para cobrança de seus créditos, sendo incabível utilizar referido mecanismo para compelir o contribuinte ao pagamento de tributos. Vedação às denominadas sanções políticas, nos termos das Súmulas nº 70, 323 e 547 do STF. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.094473-2/001, Comarca de Uberlândia, Relator Des. Wagner Wilson Ferreira, julgada em 05/08/2021 e publicada em 11/08/2021). Veja a íntegra.
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