Em 17/01/2022
Compra e Venda – escritura pública definitiva. Bem imóvel de titularidade de espólio. Autorização judicial.
TJPR. Apelação Cível n. 0010900-74.2015.8.16.0170, Comarca de Toledo, Relatora Desa. Ivanise Maria Tratz Martins, julgada em 30/11/2021 e publicada em 03/12/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS SUSCITADOS. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. BEM IMÓVEL DE TITULARIDADE DE ESPÓLIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 619 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR. Apelação Cível n. 0010900-74.2015.8.16.0170, Comarca de Toledo, Relatora Desa. Ivanise Maria Tratz Martins, julgada em 30/11/2021 e publicada em 03/12/2021). Veja a íntegra.
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