Em 28/04/2025

Compra e venda – escritura pública. Fração de terreno inferior ao Módulo Rural. Desmembramento irregular. Registro – impossibilidade.


TJRJ. CM. Processo n. 0002826-79.2021.8.19.0059, Comarca de Silva Jardim, Relator Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes, julgado em 10/03/2025 e publicado em 13/03/2025.


EMENTA: Duplo Grau de Jurisdição. Serviço Registral. Dúvida suscitada pelo Oficial do Cartório do Ofício Único de Silva Jardim. Requerimento de registro de duas escrituras de compra e venda de fração de imóvel rural. Ato obstado diante de indícios de parcelamento irregular do solo. Sentença de procedência da Dúvida. Encaminhamento dos autos ao E. Conselho da Magistratura, por imposição do artigo 48, § 2º da LODJ. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pela confirmação da sentença. Desmembramento irregular de propriedade rural. Impossibilidade do registro de título que tenha por objeto fração de terreno inferior ao módulo rural estipulado para a região. Inteligência dos artigos 65 da Lei nº 4.504/64 e artigo 8º da Lei 5.868/72, bem como do artigo 1.334 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Sentença que se confirma, em sede de reexame necessário. (TJRJ. CM. Processo n. 0002826-79.2021.8.19.0059, Comarca de Silva Jardim, Relator Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes, julgado em 10/03/2025 e publicado em 13/03/2025). Veja a íntegra.



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