Compra e venda – escritura pública. Indisponibilidade em nome do vendedor – averbação. Prenotação – Prioridade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da prioridade da prenotação de compra e venda no caso de indisponibilidade em nome do vendedor.
PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Compra e Venda, a qual foi analisada e expedida Nota de Exigência. A Escritura Publica de Compra e Venda retorna com as exigências devidamente cumpridas, sendo repassado o valor do registro. Ocorre que, posteriormente, foi recepcionado por esta Serventia, através da Central de Indisponibilidades, indisponibilidade em nome do vendedor, a qual foi devidamente averbada na matrícula, pois estava hábil pra ingresso ao Fólio Real. Uma vez pago o registro da compra e venda, esta Serventia, prosseguindo com o trâmite do registro do documento, verificou que, no decorrer do tempo entre a prenotação/cumprimento de nota e pagamento foi averbada a indisponibilidade na matrícula, sendo expedida nova Nota de Exigência, fundamentada no art. 796 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado, que diz que a indisponibilidade é ônus impeditivo de alienação ou oneração. O apresentante, por sua vez, contesta a nota expedida com base no art. 845 do Código de Normas, onde diz: “O numero de ordem determinara a prioridade do titulo, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um titulo simultaneamente.” Neste caso, qual seria a solução?
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