Em 23/02/2023

Compra e Venda – escritura pública. Indisponibilidade – cancelamento prévio.


TJDFT. 6ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0709192-30.2022.8.07.0015, Relator Des. Leonardo Roscoe Bessa, julgada em 25/01/2023, DJe 13/02/2023.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. REGISTRO DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRIMEIRO PROCEDER AO CANCELAMENTO DAS INDISPONIBILIDADES. SENTENÇA MANTIDA. 1. No ato da lavratura das escrituras públicas, tanto o comprador quanto o vendedor foram devidamente cientificados da existência das ordens de indisponibilidade sobre os imóveis. 2. Inviável o registro das escrituras públicas de compra e venda sem prévio cancelamento das ordens de indisponibilidade. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJDFT. 6ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0709192-30.2022.8.07.0015, Relator Des. Leonardo Roscoe Bessa, julgada em 25/01/2023, DJe 13/02/2023). Veja a íntegra.



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