Compra e Venda – escritura pública. Matrícula – descrição – divergência. Especialidade Objetiva.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.053231-9/002, Comarca de Barbacena, Relator Des. Tiago Gomes de Carvalho Pinto, julgada em 12/12/2024 e publicada em 13/12/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. DIVERGÊNCIA ENTRE A DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONSTANTE NO DOCUMENTO E AQUELA VISTA NA MATRÍCULA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA. LEGÍTIMA NEGATIVA DE REGISTRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo o princípio da especialidade objetiva (art. 225, LRP), deve haver completa identidade entre os dados da matrícula do imóvel e aqueles constantes dos documentos apresentados para registro. 2. Diante da divergência de descrição do imóvel constante na escritura pública de compra e venda e sua matrícula, tem-se por inviável o seu registro sem a prévia retificação da informação, mostrando-se legítima a recusa do Oficial em proceder ao registro pretendido pelo recorrente. (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.053231-9/002, Comarca de Barbacena, Relator Des. Tiago Gomes de Carvalho Pinto, julgada em 12/12/2024 e publicada em 13/12/2024). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- União Estável – registro e averbação. Ato registral.
- Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica.
- Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024