Compra e Venda – instrumento particular. Rubrica – exigência. Segurança jurídica.
CSMSP. Apelação Cível n. 1002954-21.2021.8.26.0566, Comarca de São Carlos, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 15/03/2022, DJ 26/05/2022.
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Título particular – Ausência de rubricas dos figurantes em todas as folhas do instrumento – Documento que, entretanto, permite concluir pela integridade de seu contexto – Exigência das rubricas que é excessiva, no caso concreto – Apelação a que se dá provimento para, afastado o óbice e reformada a sentença, permitir o registro pretendido. (CSMSP. Apelação Cível n. 1002954-21.2021.8.26.0566, Comarca de São Carlos, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 15/03/2022, DJ 26/05/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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