Compra e Venda – procuração – Escritura Pública. Compromisso intermediário. Continuidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda e compromisso intermediário.
PERGUNTA: A consulta reside no fato do Promitente Comprador (Antônio) ter firmado Compromisso Particular de Compra e Venda com Miguel para adquirir imóvel rural. Após perda superveniente no prosseguimento da compra, e como no compromisso havia multa por arrependimento, o compromissário comprador quitou todas as parcelas, sem levá-lo a registro, e optou por receber apenas uma procuração com poderes de venda do imóvel a terceiro, deixando de lavrar Escritura Pública para passar o imóvel a sua propriedade. Com a procuração pública com poderes para venda do imóvel e todos os implementos do compromisso de compra e venda pagos, lavrou escritura vendendo o imóvel a terceiro interessado (Guilherme), repito, sem passar o imóvel por sua propriedade. Nessa situação, a Escritura Pública ingressou no registro imobiliário transferindo a propriedade diretamente do promitente vendedor (Miguel) ao terceiro Interessado (Guilherme). Embora o compromisso de compra e venda não tenha sido levado a registro, o Oficial de Registro de Imóveis tinha conhecimento de sua existência. Diante desse caso, é correto a exigência do Oficial de Registro de se lavrar uma Escritura de Venda e Compra entre Miguel e Antônio, formalizando a negociação constante no compromisso particular, ou pode aceitar a Escritura Lavrada entre Miguel, representado por procuração pública, e Guilherme?
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