Em 07/11/2023

Compromisso de Compra e Venda – rescisão contratual – via judicial. Cancelamento do registro. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cancelamento de registro de compromisso de compra e venda no âmbito da Lei n. 6.766/1979.


PERGUNTA: Desejo solicitar informações adicionais acerca da viabilidade do cancelamento do registro de um contrato de compromisso de compra e venda com base unicamente em uma sentença judicial que determinou a rescisão do contrato, amparada no disposto no art. 36, III, da Lei n. 6.766/1979. Cumpre ressaltar que a referida sentença apenas decretou a rescisão do contrato, sem conter instruções específicas para que a Serventia efetue o cancelamento do registro do mencionado contrato. O cenário em análise envolve o registro prévio do contrato de compromisso de compra e venda, seguido da propositura de uma ação judicial pela promitente compradora, pleiteando a rescisão do contrato, devido aos elevados valores das parcelas. Nesse contexto, foi emitida uma sentença que determinou a rescisão do contrato em questão, porém não foi abordada, no âmbito do processo judicial, a questão relativa ao cancelamento do registro do contrato. Portanto, não há ordem judicial expressa para a efetuação do referido cancelamento. Solicito orientações quanto à possibilidade e procedimentos necessários para a realização do cancelamento do registro do contrato de compromisso de compra e venda, tendo em vista o contexto descrito.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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