Compromisso de Venda e Compra – instrumento particular. Vendedor – espólio. Alvará judicial.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.232137-6/001, Comarca de Elói Mendes, Relator Des. Alexandre Victor de Carvalho, julgada em 05/10/2022 e publicada em 06/10/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA REGISTRO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – NOTA DE DEVOLUÇÃO DO CARTÓRIO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA – ESPÓLIO COMO VENDEDOR – SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – MANUTENÇÃO. Sem prévia autorização judicial, o inventariante não pode assinar escritura de promessa de venda em nome do espólio, mesmo diante da anuência de todos os herdeiros. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.232137-6/001, Comarca de Elói Mendes, Relator Des. Alexandre Victor de Carvalho, julgada em 05/10/2022 e publicada em 06/10/2022). Veja a íntegra.
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