Em 22/08/2023

Comunicado n. 41/2023


Informa que, ao candidato negro, não será estabelecida nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira na prova objetiva de seleção, relativa ao Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas.


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 22/08/2023, Edição n. 191/2023, Seção Presidência, p. 2), o Comunicado n. 41/2023, expedido pela Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, informando que, ao candidato negro, não será estabelecida nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira na prova objetiva de seleção, relativa ao Concurso em questão.

Veja a íntegra do Comunicado:

COMUNICADO Nº 41/2023

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidência do C. CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0001488- 4.2023.2.00.0000, para conhecimento geral, COMUNICA que ao candidato negro não será estabelecida nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira na prova objetiva de seleção, bastando o alcance da nota 6,0 (seis) para que seja admitido às fases subsequentes do concurso, ou o alcance da nota de corte eventualmente menor apurada em ampla concorrência, conforme item 5.5.3 do Edital do certame, salvo decisão diversa emanada do C. CNJ na interpretação da norma.

Brasília, 21 de agosto de 2023.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: IRIB.



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