Comunicado n. 51/2024
Comunica a exclusão dos candidatos às vagas destinadas à ampla concorrência elencados no Comunicado n. 47/2023, referente ao Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 11/01/2024, Edição n. 2/2024, Seção Presidência p. 2), o Comunicado n. 51/2024, expedido pelo Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, Desembargador Marcelo Martins Berthe, excluindo os candidatos às vagas destinadas à ampla concorrência elencados no Comunicado n. 47/2023 e mantendo no certame os candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos negros, em listas específicas.
Leia a íntegra do Comunicado abaixo:
“COMUNICADO Nº 51/2024
O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, conforme deliberação da Comissão de Concurso, considerando a decisão proferida pelo Plenário do C. CNJ nos autos da Consulta nº 0006862-11.2023.2.0.0000, em 18/12/2023, que estabeleceu interpretação ao art. 10-A da Resolução CNJ nº 81/2009, cujo entendimento é de que a quantidade de candidatos convocados para a prova escrita e prática em concursos de delegações, em relação à ampla concorrência, deve ser o produto do cálculo entre o número de serventias extrajudiciais vagas previstas em edital – excluídas as serventias reservadas aos candidatos deficientes e negros, nos termos do art. 3º, §4º, da Resolução CNJ nº 81/2009 – e o fator de multiplicação previsto em edital, que poderá ser de até 12 vezes o número de vagas, para conhecimento geral, COMUNICA que ficam excluídos do certame os candidatos às vagas destinadas à ampla concorrência elencados no Comunicado nº 47/2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do C. CNJ em 11/10/2023, vez que a esses candidatos foi oportunizada a realização da Prova Escrita e Prática de forma facultativa e precária, até decisão acerca das disposições da Resolução nº 81/2009, o que foi feito nos autos da supramencionada consulta. Permanecem no certame os candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos negros, em listas específicas.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Apresentação de CND do INSS em operações imobiliárias poderá ser flexibilizada
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024