Apresentação de CND do INSS em operações imobiliárias poderá ser flexibilizada
CPASF da Câmara dos Deputados aprova texto substitutivo ao PL que revoga dispositivo da Lei Orgânica da Seguridade Social.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados (CPASF) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 2.213/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Beto Pereira (PSDB-MS), que revoga a alínea ‘b’ do inciso I, do art. 47 da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei n. 8.212/1991), para dispensar a exigência de Certidão Negativa de Débito (CND), na alienação ou oneração, de bem imóvel ou direito a ele relativo. O PL ainda aguarda Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e tramita em caráter conclusivo.
De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o texto substitutivo, apresentado pela Deputada Federal Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA), “dispensa a apresentação da certidão de inexistência de débitos com as contribuições previdenciárias na venda ou oneração (como hipoteca) de imóveis quando o valor negociado for menor que 20% do valor do bem imóvel.” O texto original do PL não estabelecia tal condição, dispensando a certidão para toda alienação ou oneração de imóvel, independentemente do valor.
Segundo a Agência, a Deputada defende que a iniciativa “diminui a burocracia ao permitir que as empresas contratem empréstimos apresentando imóveis como garantia sem a necessidade de apresentar certidão negativa.”
Leia a íntegra do Parecer e a Complementação de Voto.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
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