Comunicado n. 54/2024
Comunica a alteração do local da vista de prova somente para os candidatos do Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas residentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 13/06/2024, Edição n. 130/2024, Seção Presidência, p. 2), o Comunicado n. 54/2024, expedido pelo Suplente do Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, informando acerca da alteração do local da vista da prova somente para os candidatos residentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Veja abaixo a íntegra do Comunicado:
“COMUNICADO Nº 54/2024
O Suplente do Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidência do C. CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0001488-14.2023.2.00.0000, considerando a vista de prova excepcional a ser realizada nos dias 29 e 30 de junho de 2024, somente aos candidatos residentes no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Comunicado nº 53/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do C. CNJ em 04/06/2024, COMUNICA a alteração do local da vista de prova somente para esses candidatos, que ocorrerá no Auditório do Foro Central II, na Rua Manoelito de Ornellas, 50, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS.
Permanecem vigentes as regras do Edital nº 18/2024 e Comunicado nº 53/2024.
Desembargador LUIS PAULO ALIENDE RIBEIRO
Suplente do Presidente da Comissão de Concurso”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Lei n. 14.757, de 19 de dezembro de 2023
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024