Concentração legal, prioridade registral e a arrepsia da indisponibilidade regrada no provimento 188 do CNJ – arrebatamento matricial
Confira a opinião de Douglas Gavazzi publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Douglas Gavazzi intitulada “Concentração legal, prioridade registral e a arrepsia da indisponibilidade regrada no provimento 188 do CNJ – arrebatamento matricial”, onde o autor aborda aspectos relacionados ao Provimento CN-CNJ n. 188/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que dispõe sobre a nova Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB 2.0). No texto, Gavazzi ressalta que, “na forma como foi editado traz insegurança ao mercado imobiliário e à atividade comercial imobiliária em massa” e, em sua conclusão, defende que, na eventual permanência da inteligência do contido no Provimento, “para a higidez do negócio imobiliário e da correta instrução notarial, imperativa a volta da apresentação das certidões pessoais em nome e cadastro dos alienantes, já que a indisponibilidade de bens terá o condão arrebatar a concentração e a prioridade registral.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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