Concentração na matrícula é assunto entre registradores imobiliários e mercado de incorporação
A discussão sobre tema, que contou com a participação do IRIB, envolveu uma troca de impressões sobre a aplicação da regra de concentração, à luz do novo CPC e da disciplina da fraude à execução
Por Juliana Affe
Na semana passada, 6/3, representantes do IRIB participaram do “Grupo de Trabalho Cartórios”, no Secovi-SP, para discutir, entre outros assuntos, a Lei nº 13.097/2015, que entrou em pleno vigor no dia 18 de fevereiro de 2017. O vice-presidente do IRIB, Francisco Ventura de Toledo, e a registradora de imóveis em Atibaia/SP, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, integram o GT, que atua há alguns anos, com reuniões bimestrais permanentes, formado por membros do Sindicato, advogados, colaboradores e representantes das entidades dos notários e registradores do Estado de São Paulo (IRIB, Arisp e Colégio Notarial).
Pelo IRIB, ainda participaram da reunião Sergio Jacomino (presidente), Flauzilino Araújo dos Santos (diretor de Tecnologia da Informação) e Fábio Ribeiro dos Santos (registrador de imóveis em Campos do Jordão/SP). Pelo Secovi-SP, compareceram Sérgio Veloso (coordenador do GT), Caio Portugal (vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente), Olivar Lorena Vitale Junior, Pedro Augusto Machado Cortez e Abelardo Campoy Diaz (membros do Conselho Jurídico da vice-presidência de Incorporação e de Terrenos Urbanos), além de representantes do mercado de incorporação e de desenvolvimento urbano.
Também coordenadora da “Coleção Cadernos IRIB”, Maria do Carmo explica que o tema do primeiro encontro do GT em 2017 foi sobre a Lei da Concentração na Matrícula e sua aplicação, bem como as decisões judiciais a respeito do tema. “Na oportunidade, percebemos que há um anseio dos empreendedores pela plena aplicabilidade da lei, vista por todos como benéfica, pois facilitará a documentação e a comercialização das unidades nos empreendimentos, tendo em conta que favorece o adquirente de boa-fé”.
O registrador imobiliário Fábio Ribeiro dos Santos acrescentou que a discussão sobre a concentração na matrícula envolveu uma troca de impressões sobre a aplicação da regra de concentração, à luz do novo Código de Processo Civil e da disciplina da fraude à execução. “Mais especificamente, sobre a necessidade de levantamento de certidões de distribuição e de informações de andamento processual que envolvam os vendedores de imóveis e, principalmente, como dar maior segurança aos empreendedores e adquirentes nesse período em que se inicia a plena aplicação da Lei nº 13.097/2015”.
Os participantes concordaram, de acordo com Fábio dos Santos, que é necessária maior conscientização do público em geral quanto aos efeitos da lei, que é vista por todos como benéfica. “A sugestão foi que o Secovi poderia iniciar essa conscientização entre seus associados, ao passo que os registradores e suas instituições poderiam também divulgar os benefícios da concentração na matrícula, como vem sendo feito nas últimas duas semanas. Entretanto, trata-se de trabalho que pode ser feito em longo prazo, até que a jurisprudência sobre a nova lei evolua e se consolide”.
Para Maria do Carmo, a Lei nº 13.097/2015 merece ampla divulgação, haja vista que a legislação trará consequências severas àquele credor que não averbar na matrícula do devedor a existência de sua ação. Nesse sentido, discutiu-se a necessidade das entidades de construção civil e também dos registradores divulgarem a lei.
O “Grupo de Trabalho Cartórios” não tem caráter deliberativo, mas é um permanente espaço de discussão para troca de ideias e de sugestões de enunciados para as classes. Dele, segundo Maria do Carmo, já saíram sugestões de alterações das normas de serviço. Fábio Ribeiro dos Santos acredita que o fórum é um espaço útil para a troca de experiências e para ouvir o setor imobiliário, o que é importante, até mesmo, para melhoria dos serviços nos cartórios. “A interlocução com os variados setores da sociedade é um instrumento importante para o aperfeiçoamento das boas práticas registrais”, disse o registrador.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 8.3.2017
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Bancos terão que registrar carros e imóveis dados como garantias, decide Banco Central
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024