Concessão de Direito Real de Uso – instrumentalização.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da instrumentalização de Concessão de Direito Real de Uso.
PERGUNTA: Foi apresentado nesta Serventia Imobiliária, contrato de Concessão Real de Direito de Uso, tendo como concedente a Mitra Diocesana e como concessionário o Município, pelo prazo de 20 anos, para fins de utilização de um campo de futebol de uma comunidade no interior. Pergunto: 1. Por ser imóvel de particular, o respectivo contrato deverá obedecer ao que determina o artigo 108 do Código Civil? 2. Ademais não fala no contrato o caráter de gratuidade ou onerosidade, tal informação é relevante para a verificação, se for o caso, de incidência de impostos (transmissão de direito real)?
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