Concurso de Alagoas: CNJ autoriza candidata gestante a remarcar a data da prova
Decisão é valida para este caso específico.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0006510- 53.2023.2.00.0000 (PCA), autorizou que uma candidata gestante remarque a data de sua prova para o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas. A decisão é válida para este caso específico e o Relator do PCA foi o Conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues.
Objetivando a remarcação da prova, a candidata apresentou à organização do certame laudo de recomendação médica para suspensão de suas atividades profissionais e com impedimento de viajar em função da gravidez avançada. A prova foi realizada em Maceió/AL e a candidata reside em Timon, no Estado do Maranhão.
Segundo a notícia publicada pela Agência Brasil, “o caso da candidata é excepcional em função da coincidência de datas entre o parto e a realização das provas.” A notícia também destacou que “a banca do concurso deverá remarcar as provas da candidata no prazo mínimo de 45 dias entre o dia do parto e a nova data de realização da avaliação, que deverá ocorrer de forma presencial e nos mesmos moldes em relação aos demais candidatos.”
De acordo com a Agência CNJ de Notícias, o Relator “analisou a pertinência do princípio constitucional da isonomia, assim como o da dignidade humana, e defendeu a preponderância do segundo, que abarca outros diretos, como o direito ao planejamento familiar e a proteção à família.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e da Agência CNJ de Notícias.
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