Em 28/06/2013

Condomínio de lotes é tema da palestra de abertura


Narciso Orlandi Neto destacou que o assunto, apesar de antigo, ainda gera interpretações diversas


Convidado especialmente para proferir a palestra de abertura do evento, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e advogado abordou o tema “Condomínio de Lotes”, na noite de quinta-feira (27/6), em Ribeirão Preto/SP. Realizado pelo IRIB, o evento prossegue até sábado, com o apoio da Anoreg/BR, Anoreg/SP e Arisp.


O conferencista ressaltou que, apesar de ser um tema antigo e recorrente, o assunto merece reflexão por despertar interpretações diversas. Narciso Orlandi diferenciou o termo “unidade” em condomínio e em loteamento. No condomínio, a unidade autônoma refere-se à área de uso exclusivo somada à parte ideal do terreno e à parte ideal das coisas comuns. Já em loteamento, a unidade é o lote em si, com a propriedade exclusiva do solo. O palestrante frisou também a terminologia adequada. “Juridicamente, não pode haver condomínio de lotes. O lote é o espaço especializado e demarcado no terreno”, comentou.


Narciso Orlandi analisou a matéria por meio de dispositivos da Lei 4.591/64 e de jurisprudências. As interpretações divergentes, segundo ele, resultaram, no Estado de São Paulo, em situações como a constituição de condomínios voluntários com a alienação de frações ideais do terreno e localização oficiosa das frações ideais, além de incorporações com pequenas edificações, na forma da lei.
Como reação, a Corregedoria-Geral de Justiça determinou a proibição do registro de vendas de frações ideais quando são presentes os indícios de fraude à lei. Igualmente foi vetado o de registro de incorporações em que o incorporador se obriga a pequenas edificações, as chamadas “casinhas de cachorro”.




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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.6.2013



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