Condomínio de lotes fechado – alteração. Imóvel encravado. Servidão de passagem.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alteração de condomínio de lotes fechado.
PERGUNTA: Um empreendedor comprou uma área urbana e fez um condomínio de lotes fechado, foi registrada a incorporação e foram abertas as matrículas para os lotes. Não houve ainda nenhuma venda. Ocorre que ele comprou uma área paralela a essa incorporação só que não tem saída para a rua. Ele gostaria de incorporar essa área que ele comprou agora no condomínio para não ter que cancelar o empreendimento anterior, fazer unificação, fazer novos projetos. Pensamos que essa nova área poderia ficar dentro do empreendimento usando as ruas do condomínio através de uma servidão de passagem. É possível?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
AGO IRIB 2023: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA SERÁ REALIZADA HOJE!
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!