Condomínio de lotes. Servidão de passagem.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de servidão de passagem em condomínio de lotes.
PERGUNTA: Recebemos requerimento para a instituição de condomínio de lotes em imóvel cujo acesso à “matrícula-mãe” se dará por meio de servidão de passagem. Ou seja: o imóvel não tem frente para via pública e o acesso ao logradouro público se dá por meio de uma servidão de passagem em terreno de terceiro. Diante desta situação, perguntamos: há burla ao regramento dos arts. 2º, caput, e 8º, alínea “d”, da Lei n. 4.591/964 e à Lei n. 6.766/1979 ou estando regularmente registrada a servidão no imóvel serviente o requisito de acesso à área onde será instituído o condomínio de lotes fica suprido, mesmo que não por logradouro público?
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