Em 24/11/2025

Condomínio edilício. Box – renúncia de propriedade – escritura pública. Imposto – incidência. Qualificação registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de renúncia de propriedade em condomínio edilício.


PERGUNTA: Foi protocolada Escritura Pública de Renúncia de Propriedade. O imóvel objeto da Renúncia é um BOX, em empreendimento onde a Incorporadora ainda detém três unidades, sendo 2 Boxes e 1 apartamento. Não houve transmissão, ou seja, o Box em questão ainda figura em nome da Incorporada. É possível o registro da Renúncia de Propriedade apenas mediante apresentação de Escritura Pública? Quanto às questões de débitos condominiais, se for o caso de “res nullius” (coisa de ninguém), a quem ficará o encargo? Por fim, devemos solicitar recolhimento de imposto?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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