Condomínio protoedilício e condomínio edilício: distinções à luz da lei 14.382/22 (Lei do SERP)
Confira o artigo de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce intitulado “Condomínio protoedilício e condomínio edilício: distinções à luz da lei 14.382/22 (Lei do SERP)” No artigo, os autores tratam da subsistência do condomínio protoedilício mesmo após o advento da Lei n. 14.382/2022 e demonstram “que o condomínio edilício não nasce com o registro da incorporação imobiliária na matrícula, e sim com o futuro registro da instituição do condomínio edilício na forma do art. 1.331 do Código Civil (CC), do art. 7º da lei 4.591/64 e do art. 167, I, ‘17’, da lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos - LRP), os quais não foram alterados pela Lei do SERP.” Ao final, afirmam que, “por todo o desenvolvido, observa-se que o legislador não se atreveu a confundir os institutos jurídicos do condomínio protoedilício e do condomínio edilício por uma razão clara e perceptível de imediato: os seus pressupostos, os regimes jurídicos aplicáveis e as finalidades dessas figuras são totalmente diferentes.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Vice-Presidente do IRIB visita KADASTER na Holanda
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024